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ISO 9001:2001
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FABRICANTES NÃO EUROPEUS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

A Diretiva 93/42/EEC para dispositivos médicos, obrigatória desde 14 de junho de 1998, requer a nomeação de um Representante autorizado europeu por parte dos Fabricantes não europeus de dispositivos médicos para a venda de seus produtos na Europa (93/42 - MDD, Artigo 14). A Obelis (O.E.A.R.C.) é a principal representante autorizada para seus Dispositivos médicos.

Serviços para produtos de dispositivos médicos da Classe I

Serviços para produtos de dispositivos médicos das Classes IIa, IIb, III

 

Serviços para produtos de dispositivos médicos da Classe I

Prestamos serviços completos de aprovação da Marcação CE da CLASSE I. Ajudamos você na preparação do Arquivo técnico e na preparação e no envio do Arquivo de notificação a ser aprovado pelas Autoridades européias competentes. (93/42 - MDD, Art.11.8)

O Representante autorizado europeu da Obelis torna-se seu representante independente, frente às autoridades competentes, ao órgão notificado, aos distribuidores e aos usuários europeus.

Apresentamos o formulário de notificação para Dispositivos médicos da CLASSE I a serem introduzidos no mercado da UE. (93/42 - MDD, Art. 14)

O Representante autorizado europeu da Obelis envia o material impresso relacionado ao produto, ou seja, catálogos, folhas de instruções, embalagens, manuais. (93/42 - MDD, Anexo I, B, 13.3)

O Representante autorizado europeu da Obelis ficará com o Arquivo técnico do produto e o disponibilizará às Autoridades competentes da UE para revisão (98/42 - MDD, Anexo II, 3.2).

A O.E.A.R.C. presta os seguintes serviços gratuitos:

  • Identificação da classificação do produto;

  • Identificação do órgão notificado apropriado;

  • Coordenação entre o fabricante e o órgão notificado;

  • Uso dos escritórios da Obelis (mediante aviso prévio de 10 dias).

  • NÃO SERÃO NECESSÁRIOS OS SERVIÇOS DO ÓRGÃO NOTIFICADO PARA PRODUTOS DA CLASSE I


    Serviços para produtos de dispositivos médicos das Classes IIa, IIb, III

    Prestamos serviços completos pelos Representantes autorizados para os produtos das CLASSES IIa, IIb e III.

    O Representante autorizado europeu da Obelis torna-se o representante independente do fabricante, frente às autoridades competentes, ao órgão notificado, aos distribuidores e aos usuários europeus.

    O Representante autorizado europeu da Obelis envia o material impresso relacionado ao produto, ou seja, catálogos, folhas de instruções, embalagens, manuais. (93/42 - MDD, Anexo I, B, 13.3)

    O Representante autorizado europeu da Obelis ficará com o Arquivo técnico do produto e o disponibilizará às Autoridades competentes da UE para revisão (98/42 - MDD, Anexo II, 3.2).

    O Representante autorizado europeu da Obelis presta os seguintes serviços gratuitos:

  • Identificação da classificação do produto;

  • Identificação do órgão notificado apropriado;

  • Coordenação entre o fabricante e o órgão notificado;

  • Uso dos escritórios da Obelis (mediante aviso prévio de 10 dias).
  • SERÃO NECESSÁRIOS OS SERVIÇOS DO ÓRGÃO NOTIFICADO PARA PRODUTOS DAS CLASSES IIa, IIb, III

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