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ISO 9001:2001
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Serviços de diretiva para dispositivos médicos


FABRICANTES NÃO EUROPEUS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

A Diretiva para dispositivos médicos 93/42/EEC - MDD, obrigatória desde 14 de junho de 1998, requer a nomeação de um Representante autorizado europeu por parte dos Fabricantes não europeus de dispositivos médicos para a venda de seus produtos na Europa (93/42 - MDD, Artigo 14). A Obelis (O.E.A.R.C.) é a principal Representante autorizada para seus dispositivos médicos.

 

A Obelis presta "Serviços como Representante autorizado europeu" com qualidade superior, contando com o reconhecimento de 16 anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento comercial, normativo, administrativo e de mercado.

Atualmente, a Obelis oferece soluções profissionais normativas e de Marcação CE para dispositivos médicos de Classe I, Classe IIA, Classe IIB e Classe III.

Estamos bem próximos das matrizes da UE e mantemos um relacionamento íntimo e pessoal com sua Administração.

Entre em contato para receber informações sobre nossos serviços, tirar dúvidas e obter assistência.



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