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Diretiva 98/79/EC - Serviços para dispositivos médicos de diagnóstico In Vitro
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EAAR MEMBER
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ISO 9001:2001 |
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FABRICANTES NÃO EUROPEUS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DE DIAGNÓSTICO IN VITRO
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A Diretiva 98/79/EC - IVD para Dispositivos médicos de diagnóstico In Vitro, publicada em 7 de outubro de 1998, requer a nomeação de um Representante autorizado europeu por parte dos Fabricantes não europeus de IVD para a venda de seus produtos na Europa.
(98/79 EC - IVD, Artigo 9.7) A Obelis (O.E.A.R.C.) é a principal representante autorizada para seus Dispositivos de diagnóstico In Vitro. |
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A Obelis (O.E.A.R.C.) presta "Serviços como representante autorizado europeu" com qualidade superior, contando com o reconhecimento de 16 anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento comercial, normativo, administrativo e de mercado.
A Obelis (O.E.A.R.C.) presta serviços profissionais de Marcação CE, Notificação e Consultoria normativa para dispositivos de diagnóstico In Vitro.
Estamos bem próximos das matrizes da UE e mantemos um relacionamento íntimo e pessoal com sua Administração.
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