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89/336/EEC - Serviços para equipamentos de emissão de ondas eletromagnéticas
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EAAR MEMBER
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ISO 9001:2001 |
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FABRICANTES NÃO EUROPEUS DE EQUIPAMENTOS DE EMISSÃO DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS A diretiva 89/336/EEC - EMC sobre Compatibilidade eletromagnética, obrigatória desde 1° de janeiro de 1992, requer a nomeação de um Representante autorizado europeu por parte dos Fabricantes não europeus de dispositivos de emissão de ondas eletromagnéticas, para a venda de seus produtos na Europa (89/336/EEC - EMC, Art. 10.1).
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O Representante autorizado europeu da Obelis presta "Serviços de representação autorizada na Europa" com qualidade superior, contando com o reconhecimento de 16 anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento comercial, normativo, administrativo e de mercado.
O Representante autorizado europeu da Obelis oferece soluções profissionais de Marcação CE e normativas para dispositivos constantes da Diretiva EMC.
Estamos bem próximos das matrizes da UE e mantemos um relacionamento íntimo e pessoal com sua Administração.
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